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Universidade Federal de Goiás
retranca jornal

Comissões de verificação asseguram direito de cotistas

Em 06/06/18 11:44.

Especialistas debatem o processo que garante a validade da autodeclaração de candidatos aprovados pelas cotas

Secom, TV UFG e Rádio Universitária

Importante ferramenta de democratização do acesso ao ensino superior, a Lei de Cotas é voltada para estudantes que cursaram o ensino médio, integralmente, na rede pública, oriundos de famílias de baixa renda e autodeclarados pretos, pardos e indígenas. A UFG adota o sistema de cotas desde 2008, por meio do programa UFG Inclui. E no ano em que o projeto completa 10 anos, a Universidade instituiu a Comissão de Verificação de Autodeclaração, para evitar fraudes e fazer que essa política pública, de fato, atenda àqueles que têm direito. A primeira experiência da comissão levantou o debate sobre o processo de autodeclaração e a possibilidade de questionamento institucional e também jurídico.

Para entender um pouco mais sobre o assunto, o Jornal UFG convidou para a mesa-redonda a coordenadora do Núcleo de Estudos das Relações de Gênero, Raciais e Afrodescendência (Negra) do Instituto Federal de Goiás (IFG), o defensor público e membro do Grupo de Direitos Humanos da Defensoria Pública, Salomão Rodrigues da Silva Neto, e o procurador educacional da UFG e presidente da Comissão de Verificação de Autodeclaração da UFG, Pedro Cruz.

O que é autodeclaração?
Pedro Cruz - A autodeclaração é um ato declaratório do indivíduo sobre si mesmo, sobre como ele se reconhece.

Salomão Rodrigues - É uma forma de o indivíduo se identificar para ele mesmo, sobre como ele se vê e sobre a maneira como ele está inserido na sociedade.

Janira Sodré - Existe uma convenção internacional das Nações Unidas estabelecendo a autodeclaração dos povos e dos indivíduos e o Brasil é signatário dessa carta. Então, a autodeclaração tem esse teor de lei.

mesa-redonda Janira

Então, eu me autodeclaro branco, negro, pardo ou indígena e essa declaração vale em vários âmbitos: jurídico, educacional?
Janira Sodré - É isso, a autodeclaração tem esse teor, mas, infelizmente, ao longo desse decênio em que as ações afirmativas têm sido estabelecidas, no Brasil, nas Instituições de Ensino Superior e posteriormente na lei de concursos, temos visto e verificado uma ampla quantidade de fraudes sobre a ocupação dessas vagas que foram estabelecidas para serem preenchidas por pretos e pardos e também por quilombolas e indígenas. E elas têm sido ocupadas por pessoas que não estão inseridas dentro dessas comunidades identitárias e de pertença étnica. Então, esse é um grande problema e também um desafio para as instituições e para a própria esfera jurídica. É a garantia de que essas vagas sejam legitimamente ocupadas pelas pessoas que têm direito de ocupá-las. Evitar a fraude nesse campo garante a própria legitimidade da política pública de promoção da igualdade racial por meio das ações afirmativas.

E como se processa essa contestação junto às comissões?
Janira Sodré - Não se trata exatamente de uma contestação, mas de um direito do Estado de aferir a veracidade da afirmação dada por esse cidadão que a postula [que postula a cota]. Porque, eventualmente, o acesso à autoverificação para postular um direito pode ser uma afirmação que não se verifica como uma heteroidentificação, ou seja, a identificação do outro em observar a característica fenotípica do indivíduo que se autodeclara como negro ou negra. Ou seja, eu posso observar uma pessoa naturalmente clara, com um cabelo loiro, com ausência completa de melanina, estabelecendo que é uma pessoa negra no Brasil. Então, teremos condição de observar que essa pessoa não sofre os efeitos da segregação racial brasileira. Ela nunca sofreu preconceito em relação a sua cor, nunca sofreu discriminação no acesso aos espaços, logo, nós podemos verificar uma operação fraudulenta, essa pessoa deverá ser enquadrada como um indivíduo que apresenta uma falsa informação.

Como funciona a questão jurídica desse atestar?
Salomão Rodrigues - Quanto aos mecanismos de heterodeclaração, temos sempre de esclarecer que eles existem quando você verifica se a pessoa pertencia a esse grupo. Existem tanto os elementos de autodeclaração quanto os elementos de heterodeclaração, que são os elementos externos, como as pessoas veem esse indivíduo que se declara pertencente a uma minoria étnica, no caso a racial. A importância da comissão funcionar com esse mecanismo de heteroidentificação, como a professora comentou, é justamente isso: inibir que determinadas pessoas que não pertencem àquela categoria se apropriem do direito que seria daquelas pessoas que realmente são os destinatários reais da política afirmativa. Instituir a comissão também é o resultado desse esforço de implementação das ações afirmativas e também se ela está conseguindo atingir os indivíduos que dela necessitam. Por isso, essa fiscalização, como toda política pública estatal que quando tem alguma maneira de fiscalizar, por si só já inibe um pouco essa prática. Juridicamente, esse mecanismo de heteroidentificação já foi, inclusive, debatido pelo Supremo Tribunal Federal em Ação Declaratória de Constitucionalidade e ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). Os ministros entenderam que é possível, sim, além do elemento de autoidentificação, fixar também parâmetros heteroidentificadores.

mesa-redonda Salomão

E como funciona essa forma de atestar a autodeclaração dentro da comissão da UFG?
Pedro Cruz - O funcionamento da comissão propriamente e o processo de verificação foram feitos pela primeira vez na matrícula em 2018, mas já havíamos constituído uma comissão e ela vinha atuando mais por demandas. As comissões são compostas por três integrantes e elas funcionam como controle da aplicação da política pública. Então, aqueles candidatos que se declararam pardos, pretos e indígenas (neste último caso a comissão atua de maneira diferente, mais pela verificação da documentação) passam por uma pequena entrevista, que é o momento oportuno que a comissão tem para verificar essas características fenotípicas do candidato. Depois é repassado a eles o resultado da entrevista. As comissões receberam treinamento da Seppir (Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial). Temos procurado de todas as formas buscar subsídios para que a cada dia capacitemos mais os membros dessa comissão para que trabalhemos com a heteroidentificação desses candidatos que se apresentam para estudar na nossa Universidade.

Mesmo depois de indeferidos os pedidos, algumas pessoas procuram a Justiça. Por que existe essa dificuldade no entendimento das cotas e quem poderia ser beneficiado por essa ação afirmativa?
Salomão Rodrigues - Na verdade, os mecanismos de heteroverificação que são avaliados pela comissão, após o parecer de verificação se aquela pessoa é ou não pertencente [ao grupo declarado], devem ser assegurados, às pessoas que a postularam [postularam a cota], a ampla defesa e o contraditório, tanto pelas vias administrativas como também pelo judiciário, para a apreciação da matéria. Então, caso essa pessoa entenda que sua autodeclaração deve prevalecer em face aos mecanismos de heteroverificação que entenderam por não colocá-la em determinada categoria, o que ela deve fazer é procurar os recursos administrativos e também, no âmbito do judiciário, um mandado de segurança, uma vez que ela entende que aquilo ali é um direito líquido e certo de pertencer àquela população dentro da política afirmativa de cotas.

Muitos casos de fraudes indicam que a pessoa nem deveria ter se candidatado àquela vaga?
Janira Sodré - Mais amplamente, vale a pena conversarmos sobre a identidade brasileira, sobre o tema também da mestiçagem no Brasil como uma ideologia que foi de Estado e está amplamente disseminada com obras de autores considerados intérpretes do Brasil, fazendo uma abordagem do tema da mestiçagem como uma ideologia de desidentificação, como se os brasileiros não sofressem com uma desigualdade oriunda dessa diferença racial. Têm autores muito importantes chamando a atenção para o papel dos mestiços e também da mestiçagem como uma operação de embaralhamento da luta por direitos e por reivindicação na participação social da comunidade historicamente discriminada, porque nós estamos falando de pretos e pardos. Tem também um elemento que foi um trabalho constante do movimento social para que as pessoas se autodeterminassem, porque há realmente dentro dos movimentos uma vergonha de se dizer quem é e quando é negro, esse é um ponto. Mas antes das ações afirmativas nós não tínhamos uma identificação jurídica ou administrativa desse reivindicar-se negro por pessoas não identificadas fenotipicamente como tal. Mas a partir do direito adquirido de ações afirmativas para concursos para o Ministério das Relações Exteriores, na pós-graduação, em concursos federais, na graduação em instituições federais, nós passamos a ter esse elemento. Para sermos bastante otimistas, podemos pensar em termos de confusão sobre identidade. Acho que o agente público e administrativo está para dirimir essa questão porque não queremos pensar realmente na ideia de um indivíduo que entendeu tudo isso e mesmo assim queira postular uma vaga que não é destinada a ele por não ter sofrido os efeitos da discriminação racial.

mesa-redonda Pedro

Pedro, qual a sua avaliação estando à frente da comissão e tendo acompanhado os casos?
Pedro Cruz - O que temos percebido é que as pessoas têm procurado a via judicial após terem sido atendidas nas vias administrativas ⎼ nossos editais asseguram a comissão recursal. Tivemos a judicialização de 29 casos nesse processo e, pela via judicial, o deferimento de cinco casos. Entendemos que é preciso intensificar o diálogo e estamos trabalhando nessa perspectiva de dialogar com esse público que virá para a nossa Universidade, com as escolas do ensino médio. Temos dois momentos dentro da UFG com atividades grandes em que estaremos com a comissão presente: o Espaço das Profissões e o Conpeex. Entendemos também que é um processo recente e que precisamos intensificar o diálogo sobre o que realmente significa esse processo no ingresso à universidade. Teremos uma campanha de sensibilização nos meios de comunicação da UFG para que possamos chegar de fato àqueles que irão ingressar na universidade para esclarecer todas as dúvidas. Mas nós também queremos dizer que nos nossos editais isso já se faz claro, essas regras já estão postas.

O que acontece no caso de um aluno que ingressa no ensino superior pelas cotas, não só na UFG, e que depois é verificado que ele não faz parte da população que deveria estar recebendo as cotas. O que pode acontecer com ele judicialmente e dentro das instituições?
Janira Sodré - Em qualquer tempo do processo seletivo ou da estada do estudante admitido em uma situação assim na instituição, ele será identificado e responsabilizado, inclusive com o trancamento de sua matrícula e com a retirada do seu nome do quadro discente da instituição. A legislação é clara e específica sobre a falsa declaração. Em qualquer tempo que ele for identificado, ele será responsabilizado e retirado desse quadro. Também há iniciativas diversas de coletivos institucionalizados do movimento negro para identificar essas pessoas e responsabilizá-las também juridicamente por declaração falsa. Essa é uma forma de darmos legitimidade a essa política pública e darmos significado a ela, pois ela também é resultante da ação ampla de atores coletivos politicamente organizados que demandaram isso ao poder público. É uma política pública que efetivamente nasce do anseio de vastos contingentes pela democratização das instituições e da participação pluriétnica e multicultural, como nossa nação é definida constitucionalmente.

Salomão Rodrigues - A autodeclaração indevida e afirmada tanto em documento público quanto em particular é prevista em nossa legislação pelo código penal como crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299. A partir do momento em que você insere com intenção de burlar o procedimento de ação afirmativa, pode incorrer nesse delito. Além disso, caso você já esteja dentro do corpo discente, como foi uma vaga conseguida judicialmente, é uma vaga precária, então, pode ser alterada nas outras instâncias judiciais. A partir desse momento o candidato que inseriu essa informação falsa é eliminado do corpo discente e não pode mais concluir o curso, porque ele não se inclui dentro da população para a qual a política afirmativa é voltada.

Pedro, você pode falar mais especificamente sobre a UFG?
Pedro Cruz - Na UFG nós temos já alguns casos identificados. A comissão já identificou, analisou e recomendou o cancelamento da matrícula. Já temos alunos com a matrícula cancelada. O reitor acolheu o encaminhamento e o parecer da comissão e essa matrícula foi cancelada. O aluno entrou, então, nas instâncias superiores da Universidade e não obteve sucesso. Estamos vivendo um momento de muitas denúncias que estão chegando na Ouvidoria da Universidade. Sabemos que já chegaram na Ouvidoria mais de uma centena de denúncias e há rumores de que esse número é muito maior. Então, há uma organização interna dos alunos que estão realizando um controle e estão direcionando para a Ouvidoria da Universidade. Temos o compromisso, como instituição, de que todas as denúncias que chegam na Ouvidoria sejam apuradas. São encaminhadas para o CGA (Centro de Gestão Acadêmica) e de lá para a comissão, que então faz a convocatória desse estudante. Ele comparece perante a comissão, é emitido posteriormente um parecer com a indicação da manutenção ou do cancelamento da matrícula por conta da forma indevida de acesso à Universidade. Em que pese não termos feito a verificação da matrícula em anos anterior, há a previsão do edital de que em qualquer tempo, caso não se confirme a condição autodeclarada, essa matrícula pode ser cancelada.

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Fonte: Secom/UFG

Categorias: Mesa-redonda Edição 95