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Universidade Federal de Goiás
Emiliano Godoi

Quando o ambiente não sai do meio

Em 13/09/21 10:48. Atualizada em 13/09/21 12:26.

Emiliano Lobo de Godoi*

 Emiliano Godoi

A temática ambiental se fortaleceu e se tornou presente em nosso dia a dia ao longo dos últimos 30 anos. Faz parte dos discursos do meio político, em seus debates, faz parte do meio social, pois afeta diretamente seu bem estar, faz parte do meio acadêmico, em suas pesquisas, faz parte do meio empresarial, em seus projetos e investimentos. Porém, são tantos meios, tão diferentes e distantes uns dos outros, que inviabiliza o diálogo, e quem perde é o meio ambiente, que não avança e, em muitos casos, retrocede.

Um bom exemplo disso ocorreu no último dia 13 de maio, quando a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei do licenciamento ambiental (PL 3729/04), que estabelece regras gerais deste procedimento a serem seguidas por todos os órgãos licenciadores. A atualização das normas de licenciamento ambiental é necessária e fundamental para a própria conservação dos recursos naturais. É importante que os órgãos ambientais estabeleçam prazos e procedimentos de análises. É primordial dar clareza e transparência em todas as fases de tramitação do projeto. Em muitos casos, a complexidade de um processo empurra uma atividade para a clandestinidade. É crucial o empreendedor ter segurança jurídica em seu processo.

Por outro lado, o remédio do carrapato não pode matar o boi. Fragilizar o principal e mais potente instrumento de controle ambiental é colocar em risco o nosso futuro em comum. Temos que tratar com a devida responsabilidade para que o nosso ambiente se preserve e que essa intenção não fique apenas no meio do caminho. A avaliação de um processo de licenciamento ambiental depende de várias áreas do conhecimento pois impacta diretamente em questões sociais, econômicas e ambientais, o tripé da sustentabilidade.

Assim, ao contrário do que estabelece o art. 40 § 60 da proposta aprovada, órgãos como o ICMBio, a FUNAI e o IPHAN com seus respectivos conhecimentos, devem ter atuação decisiva nos casos de licenciamento de atividades que afetem suas áreas de competências. Não basta consultá-los. É necessário respeitá-los e acatar seus pareceres.

Ao invés do que diz o art. 16, o Uso do Solo deve ser o primeiro passo em um processo de licenciamento ambiental. Não há porque elaborar estudos técnicos, gastar tempo e dinheiro em um projeto sem assegurar previamente que aquela atividade condiz com a legislação urbanística local. Afinal, impacto ambiental acontece no município, e não no estado ou na união. Diretrizes municipais não podem ser atropeladas.

De maneira oposta ao que diz o art. 36, as audiências públicas, um dos principais instrumentos de controle social de processos de licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental, devem ser preservadas como estabelece a Resolução Conama 09/87, que prevê que serão realizadas sempre que o órgão ambiental “julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinquenta) ou mais cidadãos”. Afinal, qualquer estagiário recém contratado de um órgão ambiental conhece bem a pressão que se faz para a emissão de uma licença.

Precisamos, antes de mais nada, fortalecer os órgãos ambientais que vêm sendo dilacerados ao longo dos tempos. A falta de estrutura de pessoal restringe uma análise adequada dos aspectos ambientais, a falta de uma estrutura logística adequada inviabiliza a fiscalização e o excesso de interferência política inviabiliza a impessoalidade dos processos, um dos princípios básicos da Administração Pública.

O atual e necessário projeto de lei do licenciamento ambiental precisa ser melhor analisado no Senado Federal, pois, uma palavra mal colocada ou um artigo mal redigido poderá implicar em danos irreversíveis aos recursos naturais e a sociedade. Como nos ensinava Clarisse Lispector, mais importante que a velocidade é a direção.

A preservação do meio ambiente depende do diálogo entre todos os meios: políticos, sociais, acadêmicos e empresariais. Nesta questão, o interesse coletivo deve, efetivamente, prevalecer acima do interesse individual e, para isso, é preciso ouvir a todos. Uma lei de tamanha relevância precisa considerar as ponderações dos vários segmentos. Caso contrário, continuaremos com o nosso ambiente parado no meio ou, pior ainda, corremos o risco de perder todos os avanços que já obtivemos até hoje.

* Emiliano Lobo de Godoi é professor da Escola de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal de Goiás

O Jornal UFG não endossa as opiniões dos artigos e colunas, de inteira responsabilidade de seus autores.

Fonte: Secom-UFG

Categorias: artigo EECA