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Universidade Federal de Goiás
Painel Econômico

PAINEL ECONÔMICO

Em 29/07/22 16:08. Atualizada em 29/07/22 16:08.

Análise avalia efeitos das mudanças de tributação de combustíveis e energia elétrica

Boletim de Conjuntura Econômica de Goiás – Nº 147, julho de 2022

A Lei Complementar 194/2022 foi sancionada pelo presidente da República no dia 23/06 e teve seus efeitos em Goiás anunciados pelo governador Ronaldo Caiado para aplicação imediata a partir do dia 27/6. Essa Lei passa a fixar como bens essenciais combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e o transporte coletivo, vedando a aplicação de alíquota do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) superior a 18,0% para os referidos bens e serviços, tal como acontecia no estado de Goiás e em outras Unidades da Federação do país.

Os últimos dados do Índice de Preços ao Consumidor Amplo 15 – IPCA15, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE retratam muito bem os efeitos dessa mudança na tributação estadual sobre a inflação. Em Goiás, as alíquotas que incidem sobre a gasolina, etanol e óleo diesel caíram de 30,0%, 25,0% e 16,0% para 17,0%, 17,0% e 14,0%, respectivamente, enquanto as de energia elétrica e telecomunicações passaram de 25,0% para 17,0% e de 29,0% para 17,0%, nessa ordem. Com isso, o IPCA15 de Goiânia caiu 0,98% em julho/2022 e foi o menor dentre as onze localidades nas quais o indicador é apurado pelo IBGE, puxado justamente pelas reduções nos preços da energia elétrica (-12,02%), da gasolina (-11,9%) e o do etanol (-9,8%).

A redução do ICMS incidente sobre esses bens e serviços parece ter tido impacto mais forte no município da capital de Goiás, haja vista que, em movimento oposto ao do goianiense, o IPCA15 nacional avançou 0,13%. No acumulado de 2022, o IPCA15 de Goiânia passou para 4,8% em julho/2022, ante 5,84% em junho/2022, ficando abaixo do nacional, que registrou nesses dois meses 5,79% e 5,65%. Além da redução do ICMS, outro fator que contribuiu para o resultado do IPCA15 em Goiânia refere-se ao peso de cada item no cálculo da inflação. Individualmente, a gasolina é o item com maior peso no cálculo do IPCA15, sendo maior em Goiânia (8,6%) do que em nível nacional (6,7%). Já a energia elétrica possui o segundo maior peso nesse cálculo, mas com percentuais semelhantes em Goiânia (4,04%) e no Brasil (4,13%). 

Os efeitos da aplicação da Lei Complementar 194/2022 sobre a inflação devem ser potencializados pela redução de 4,93% do preço da gasolina anunciada pela Petrobrás no dia 20 de julho/2022. Como a coleta do IPCA15 foi finalizada no dia 13 de julho/2022, essa medida ainda não foi apurada pelo índice, mas deve aparecer no indicador cheio (IPCA) que deve ser divulgado pelo IBGE no início de agosto/2022. Por outro lado, o preço do óleo diesel em Goiânia, que já havia aumentado em junho/2022, voltou a subir, apresentando alta de 6,7% em julho/2022. Esse combustível é parte importante da formação dos custos de vários bens e serviços, em razão do uso intensivo do transporte rodoviário na malha logística do país. Sua redução poderia significar menores pressões sobre a inflação e facilitar a tarefa do Banco Central. 

Um importante ponto para a análise da inflação do país diz respeito à sustentabilidade dessas medidas decorrentes da Lei Complementar 194/2022. A redução das alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e o transporte coletivo deve representar uma perda significativa das receitas dos estados e municípios. Talvez isso não esteja sendo percebido muito neste momento por conta da própria inflação, que elevou essas receitas em termos nominais e reais. Contudo, não houve nenhum ajuste robusto nas despesas desses entes federativos que justificasse a redução da tributação neste momento.

Uma grande dúvida, portanto, é se os gestores que tomarão posse no próximo ano, inclusive no Governo Federal, não pressionarão para reversão dessas medidas. O ideal para o país, como se sabe, é uma reforma tributária.

Boletim de Conjuntura Econômica de Goiás – N. 147/julho de 2022.

Equipe Responsável: Prof. Dr. Edson Roberto Vieira e Prof. Dr. Antônio Marcos de Queiroz.

Fonte: Secom UFG

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